A Receita Federal publicou em janeiro a previsão do início da EFD-Reinf 2.0, por meio do Comunicado RFB n° 01. A versão 2.0 da EFD-Reinf insere os registros envolvendo as retenções diversas (CSLL, PIS, Cofins e IRRF).
Com a integração da instituição ao Gov.br, os 47 milhões de correntistas passam a utilizar suas credenciais; serviços de estados e municípios já integrados também estão disponíveis.
É inconstitucional a cobrança de diferencial de alíquota do ICMS estabelecido por ato administrativo. Para ser válido, o diferencial deve ser fixado por lei complementar.