É constitucional a inclusão do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
Conjunto de resoluções inclui alterações definitivas da Tarifa Externa Comum e reduções temporárias, para garantir o pleno abastecimento de mercadorias.
Após a adequação, apenas produtos do grupo 39. ‘Artigos de transporte ou embalagens. Garrafões, garrafas, frascos e artigos semelhantes’ tiveram seus códigos alterados.