Para o (TRF4), a saída dos explosivos da fábrica limita-se a simples transferência, deslocamento físico de material necessário para a prestação do serviço, sem mudança de titularidade, o que não justifica a cobrança de IPI.
Visando a simplificação de atos normativos de Registros Público de empresas no dia 1º de Julho de 2020 entrou em vigor novas regras do DREI - Departamento de Registro Empresarial e Integração.