Caixa afirma que registrou um volume expressivo de acessos ao sistema de geração da guia de parcelamento do FGTS, o que ocasionou instabilidade temporária no sistema.
Entendimento do STF é que ICMS não pode ser considerado para fins de cálculo do PIS e COFINS; recuperação de valores recolhidos pode chegar aos últimos 5 anos