Um levantamento feito pelo TCU indica que os processos foram reduzidos no INSS, mas, devido a suspensão de perícia, os pedidos de auxílio-doença acumularam.
Para o (TRF4), a saída dos explosivos da fábrica limita-se a simples transferência, deslocamento físico de material necessário para a prestação do serviço, sem mudança de titularidade, o que não justifica a cobrança de IPI.