A Instrução Normativa RFB nº 1.701 de 2017, estabeleceu um novo cronograma de implantação da EFD-Reinf, e ainda fixou penalidades para o contribuinte que não cumprir a obrigação.
O prazo para entregar a DIRF referente ao ano-calendário 2019 é dia 28 de fevereiro de 2020, a DIRF tem como objetivo informar os rendimentos pagos e/ou retenções na fonte sob algumas circunstâncias previstas na legislação.
O § 13 do art. 452-A da CLT (incluído pela MP 808/2017) estabelecia que a empresa não estava obrigada ao pagamento dos primeiros 15 dias (nos termos do § 3º do art. 60 da Lei 8.213/91) quando houvesse afastamento por doença ou acidente do
O 21º Congresso Brasileiro de Contabilidade (CBC), que nesta edição tem como lema “Ser Contábil: humano, digital e ético”, está com as inscrições abertas para submissão de artigos, até o dia 8 de maio.