O Governo informou que milhares de pescadores terão direito a receber em caráter emergencial um valor extra de auxílio defeso, este valor visa atender os profissionais que ficaram impossibilitados de trabalhar por conta do vazamento de óleo.
“O contribuinte que, de forma contumaz e com dolo de apropriação, deixa de recolher o ICMS cobrado do adquirente da mercadoria ou serviço incide no tipo penal do artigo 2º (inciso II) da Lei 8.137/1990”.