Confira as Notícias da EPAC Contabilidade

Operação Fonte Não Pagadora: Receita Federal volta a alertar para oportunidade de autorregularização

A Receita Federal iniciou a operação “Fonte Não Pagadora”, primeira etapa do processo de combate à falta de recolhimento de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) de Pessoas Jurídicas.


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05/11/2019

PEC propõe desindexar gastos em caso de emergência fiscal

Governo propõe que despesas deixem de ser corrigidas pela inflação


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05/11/2019

Confira como foi o primeiro dia de CONVECON 2019

Evento realizado pelo CRCSP enfatiza a importância de atualização na era digital contábil.


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05/11/2019

CAE analisa volta da tributação sobre lucros e dividendos

A volta da tributação sobre lucros e dividendos, extinta em 1995, está em discussão na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O Projeto de Lei 2.015/2019 institui a cobrança de Imposto de Renda sobre a distribuição de lucros e


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05/11/2019

Simples Nacional – Produtos com Tributação Monofásica – Dedução

Base: inciso IV do § 4 e inciso I § 4-A do art. 18, combinado com o § 12 do mesmo artigo da Lei Complementar 123/2006


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05/11/2019

Comissão debate revogação de livro contábil digital para indústria de transformação

A Comissão de Desenvolvimento Econômico debate hoje a revogação do chamado Bloco K, que é uma versão digital mais robusta e completa do antigo Livro Registro


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05/11/2019

Confira o novo modelo de contrato para transformar uma Sociedade em Unipessoal

Para se tornar sócio único, empresário deve registrar a alteração na Junta Comercial do seu Estado. Confira modelo de contrato.


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05/11/2019

Previdência: Autônomos podem receber aposentadoria especial?

INSS dificulta benefício da aposentadoria especial para profissionais autônomos, mas lei não faz diferenciação.


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05/11/2019

Férias coletivas: entenda quais são os direitos dos trabalhadores

Entre as normas, as empresas devem notificar férias coletivas com, no mínimo, 30 dias de antecedência.


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05/11/2019

A empresa pode demitir o funcionário temporário antes do fim do contrato?

São Paulo – O contrato de trabalho temporário se realiza mediante a participação de três partes: a empresa de trabalho temporário, a empresa tomadora do serviço e o trabalhador.


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01/11/2019