Unificação de tributos, novas exigências operacionais e mudanças no fluxo de caixa exigem revisão criteriosa dos honorários para garantir sustentabilidade.
Portaria nº 340/2025 do MDA define descontos do PGPAF para culturas e estados com preços de mercado abaixo da garantia, com validade entre 10/07 e 09/08/2025.